Artigo 9º, Inciso I da Lei Complementar do Distrito Federal nº 370 de 02 de Março de 2001
Aprova o Plano Diretor Local da Região Administrativa de Samambaia - RA XII, conforme o disposto no art. 316 da Lei Orgânica do Distrito Federal
Acessar conteúdo completoArt. 9º
As categorias de Área Especial de Proteção existentes na zona urbana de Samambaia, indicadas nos mapas 1 e 3 do anexo I, são:
I
parcela da Área Rural Remanescente - ARR Taguatinga;
II
Área Rural Remanescente - ARR Vereda.