Artigo 7º da Lei Complementar do Distrito Federal nº 370 de 02 de Março de 2001
Aprova o Plano Diretor Local da Região Administrativa de Samambaia - RA XII, conforme o disposto no art. 316 da Lei Orgânica do Distrito Federal
Acessar conteúdo completoArt. 7º
As zonas e Áreas Especiais de Proteção de Samambaia atenderão, além do disposto nesta Lei Complementar, às disposições do PDOT e à legislação específica.
Parágrafo único
As poligonais das zonas e das áreas de diretrizes especiais são as constantes do anexo VII e estão definidas no Memorial Descritivo dos Perímetros das Zonas e Áreas Constantes do Macrozoneamento que integra o PDOT.