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Artigo 7º da Lei Complementar do Distrito Federal nº 370 de 02 de Março de 2001

Aprova o Plano Diretor Local da Região Administrativa de Samambaia - RA XII, conforme o disposto no art. 316 da Lei Orgânica do Distrito Federal

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Art. 7º

As zonas e Áreas Especiais de Proteção de Samambaia atenderão, além do disposto nesta Lei Complementar, às disposições do PDOT e à legislação específica.

Parágrafo único

As poligonais das zonas e das áreas de diretrizes especiais são as constantes do anexo VII e estão definidas no Memorial Descritivo dos Perímetros das Zonas e Áreas Constantes do Macrozoneamento que integra o PDOT.

Art. 7º da Lei Complementar do Distrito Federal 370 de 02 de Março de 2001