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Artigo 6º da Lei Complementar do Distrito Federal nº 370 de 02 de Março de 2001

Aprova o Plano Diretor Local da Região Administrativa de Samambaia - RA XII, conforme o disposto no art. 316 da Lei Orgânica do Distrito Federal

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Art. 6º

Sobrepõem-se às zonas objeto do macrozoneamento de Samambaia, conforme o disposto no PDOT, as Áreas Especiais de Proteção indicadas nos mapas 1 e 3 do anexo I.

Art. 6º da Lei Complementar do Distrito Federal 370 de 02 de Março de 2001