Artigo 6º da Lei Complementar do Distrito Federal nº 370 de 02 de Março de 2001
Aprova o Plano Diretor Local da Região Administrativa de Samambaia - RA XII, conforme o disposto no art. 316 da Lei Orgânica do Distrito Federal
Acessar conteúdo completoArt. 6º
Sobrepõem-se às zonas objeto do macrozoneamento de Samambaia, conforme o disposto no PDOT, as Áreas Especiais de Proteção indicadas nos mapas 1 e 3 do anexo I.