Artigo 52, Parágrafo 2 da Lei Complementar do Distrito Federal nº 370 de 02 de Março de 2001
Aprova o Plano Diretor Local da Região Administrativa de Samambaia - RA XII, conforme o disposto no art. 316 da Lei Orgânica do Distrito Federal
Acessar conteúdo completoArt. 52
Na área atualmente ocupada pela rede de alta tensão de Furnas, indicada no mapa 7 do anexo I, será criada a Faixa Central de Integração, condicionada à realização de estudos técnico-financeiros quanto à viabilidade do remanejamento, compactação ou enterramento da rede.
§ 1º
Atendida a condição prevista no caput, a referida área será objeto de projeto urbanístico especial.
§ 2º
A Faixa Central de Integração estabelecerá a estruturação do eixo central longitudinal da Região Administrativa, integrando as partes norte e sul.