Artigo 51, Parágrafo Único da Lei Complementar do Distrito Federal nº 370 de 02 de Março de 2001
Aprova o Plano Diretor Local da Região Administrativa de Samambaia - RA XII, conforme o disposto no art. 316 da Lei Orgânica do Distrito Federal
Acessar conteúdo completoArt. 51
A Área Perimetral Verde é destinada a espaços de uso público ao ar livre, como praças, bosques, ciclovias, quadras de esportes e campos de futebol, sem prejuízo das características básicas da ARIE Parque Juscelino Kubitschek.
Parágrafo único
Fica permitida, a critério do Poder Executivo, a instalação de currais comunitários na Área Perimetral Verde.