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Artigo 51 da Lei Complementar do Distrito Federal nº 370 de 02 de Março de 2001

Aprova o Plano Diretor Local da Região Administrativa de Samambaia - RA XII, conforme o disposto no art. 316 da Lei Orgânica do Distrito Federal

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Art. 51

A Área Perimetral Verde é destinada a espaços de uso público ao ar livre, como praças, bosques, ciclovias, quadras de esportes e campos de futebol, sem prejuízo das características básicas da ARIE Parque Juscelino Kubitschek.

Parágrafo único

Fica permitida, a critério do Poder Executivo, a instalação de currais comunitários na Área Perimetral Verde.

Art. 51 da Lei Complementar do Distrito Federal 370 de 02 de Março de 2001