Artigo 50, Inciso I da Lei Complementar do Distrito Federal nº 370 de 02 de Março de 2001
Aprova o Plano Diretor Local da Região Administrativa de Samambaia - RA XII, conforme o disposto no art. 316 da Lei Orgânica do Distrito Federal
Acessar conteúdo completoArt. 50
No Subcentro Leste, os lotes corresponderão à categoria de:
I
Lotes de Menor Restrição - L2, no Complexo de Furnas;
II
Lotes de Menor Restrição - L2, vedado o uso residencial, no Complexo Boca da Mata.
§ 1º
A instalação de qualquer atividade no Complexo Boca da Mata estará condicionada ao licenciamento ambiental junto aos órgãos competentes da Secretaria de Estado de Meio Ambiente e Recursos Hídricos.
§ 2º
No Complexo Boca da Mata, será permitida a instalação de parque de exposições e vaquejada, observado o disposto no § 1° deste artigo.