Artigo 48 da Lei Complementar do Distrito Federal nº 370 de 02 de Março de 2001
Aprova o Plano Diretor Local da Região Administrativa de Samambaia - RA XII, conforme o disposto no art. 316 da Lei Orgânica do Distrito Federal
Acessar conteúdo completoArt. 48
Os lotes dos conjuntos da QI 416 passam à categoria de uso L2, com coeficiente de aproveitamento igual a quatro, excetuando-se a AE 1.