Artigo 47 da Lei Complementar do Distrito Federal nº 370 de 02 de Março de 2001
Aprova o Plano Diretor Local da Região Administrativa de Samambaia - RA XII, conforme o disposto no art. 316 da Lei Orgânica do Distrito Federal
Acessar conteúdo completoArt. 47
Os lotes voltados para a 2ª Avenida Sul nas QR 311 a 327, ímpares, passam à categoria de uso L1.