Artigo 45 da Lei Complementar do Distrito Federal nº 370 de 02 de Março de 2001
Aprova o Plano Diretor Local da Região Administrativa de Samambaia - RA XII, conforme o disposto no art. 316 da Lei Orgânica do Distrito Federal
Acessar conteúdo completoArt. 45
Os proprietários, ou os seus representantes legais, ou os ocupantes de lotes e frações ideais em condomínios da categoria L0 lindeiros à via local do conjunto onde tiver sido aprovada a instalação de atividades incómodas, considerando-se prejudicados, poderão recorrer à Administração Regional e, em grau de recurso, ao Conselho Local de Planejamento - CLP.