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Artigo 43 da Lei Complementar do Distrito Federal nº 370 de 02 de Março de 2001

Aprova o Plano Diretor Local da Região Administrativa de Samambaia - RA XII, conforme o disposto no art. 316 da Lei Orgânica do Distrito Federal

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Art. 43

Nos Lotes com Restrição a Residência - L3, é permitida uma residência para zelador, cuja área máxima de construção não poderá ultrapassar aquela definida pelo Código de Edificações do Distrito Federal para residências económicas.

Art. 43 da Lei Complementar do Distrito Federal 370 de 02 de Março de 2001