Artigo 43 da Lei Complementar do Distrito Federal nº 370 de 02 de Março de 2001
Aprova o Plano Diretor Local da Região Administrativa de Samambaia - RA XII, conforme o disposto no art. 316 da Lei Orgânica do Distrito Federal
Acessar conteúdo completoArt. 43
Nos Lotes com Restrição a Residência - L3, é permitida uma residência para zelador, cuja área máxima de construção não poderá ultrapassar aquela definida pelo Código de Edificações do Distrito Federal para residências económicas.