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Artigo 42 da Lei Complementar do Distrito Federal nº 370 de 02 de Março de 2001

Aprova o Plano Diretor Local da Região Administrativa de Samambaia - RA XII, conforme o disposto no art. 316 da Lei Orgânica do Distrito Federal

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Art. 42

Nos Lotes com Restrição a Residência - L3, são permitidas as atividades das categorias L0, L1, L2 e L3, salvo o uso residencial.

Art. 42 da Lei Complementar do Distrito Federal 370 de 02 de Março de 2001