Artigo 41 da Lei Complementar do Distrito Federal nº 370 de 02 de Março de 2001
Aprova o Plano Diretor Local da Região Administrativa de Samambaia - RA XII, conforme o disposto no art. 316 da Lei Orgânica do Distrito Federal
Acessar conteúdo completoArt. 41
Nos Lotes de Menor Restrição - L2, são permitidas as atividades das categorias L0, L1 e L2.