Artigo 37 da Lei Complementar do Distrito Federal nº 370 de 02 de Março de 2001
Aprova o Plano Diretor Local da Região Administrativa de Samambaia - RA XII, conforme o disposto no art. 316 da Lei Orgânica do Distrito Federal
Acessar conteúdo completoArt. 37
São admitidas atividades não-incômodas nos Lotes de Média Restrição - L1, de Menor Restrição - L2 e com Restrição a Residência - L3.