JurisHand AI Logo
|
Acessar legislação inteira

Artigo 34 da Lei Complementar do Distrito Federal nº 370 de 02 de Março de 2001

Aprova o Plano Diretor Local da Região Administrativa de Samambaia - RA XII, conforme o disposto no art. 316 da Lei Orgânica do Distrito Federal

Acessar conteúdo completo

Art. 34

A instalação de novos postos de abastecimento de combustível fica condicionada a estudo prévio de viabilidade técnica, observado o disposto nos arts. 33, 56, 58 E 110 desta Lei Complementar.

Parágrafo único

A autorização para a instalação prevista no caput dar-se-á por meio de lei específica, de iniciativa do Poder Público.

Art. 34 da Lei Complementar do Distrito Federal 370 de 02 de Março de 2001