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Artigo 29, Inciso I, Alínea b da Lei Complementar do Distrito Federal nº 370 de 02 de Março de 2001

Aprova o Plano Diretor Local da Região Administrativa de Samambaia - RA XII, conforme o disposto no art. 316 da Lei Orgânica do Distrito Federal

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Art. 29

Ficam estabelecidas as seguintes diretrizes de intervenção para o metrô:

I

serão reservadas faixas de domínio para expansão do transporte de massa nos seguintes trechos, conforme consta do mapa 4 do anexo I:

a

atravessando o Setor de Mansões Sudeste, em direção à Região Administrativa do Gama - RA II;

b

no sentido leste-oeste da Região Administrativa, dando continuidade à linha atual do metro;

II

a expansão do metro no sentido oeste da Região Administrativa deverá ocorrer na forma de trincheira.

Parágrafo único

VETADO .

Art. 29, I, b da Lei Complementar do Distrito Federal 370 de 02 de Março de 2001