Artigo 29, Inciso I, Alínea b da Lei Complementar do Distrito Federal nº 370 de 02 de Março de 2001
Aprova o Plano Diretor Local da Região Administrativa de Samambaia - RA XII, conforme o disposto no art. 316 da Lei Orgânica do Distrito Federal
Acessar conteúdo completoArt. 29
Ficam estabelecidas as seguintes diretrizes de intervenção para o metrô:
I
serão reservadas faixas de domínio para expansão do transporte de massa nos seguintes trechos, conforme consta do mapa 4 do anexo I:
a
atravessando o Setor de Mansões Sudeste, em direção à Região Administrativa do Gama - RA II;
b
no sentido leste-oeste da Região Administrativa, dando continuidade à linha atual do metro;
II
a expansão do metro no sentido oeste da Região Administrativa deverá ocorrer na forma de trincheira.
Parágrafo único
VETADO .