Artigo 28, Inciso III da Lei Complementar do Distrito Federal nº 370 de 02 de Março de 2001
Aprova o Plano Diretor Local da Região Administrativa de Samambaia - RA XII, conforme o disposto no art. 316 da Lei Orgânica do Distrito Federal
Acessar conteúdo completoArt. 28
Ficam estabelecidas as seguintes diretrizes de intervenção para as vias secundárias ou coletoras:
I
criação de novas vias de ligação entre as avenidas e as vias secundárias das quadras;
II
criação de vias de ligação entre as quadras, no sentido leste-oeste;
III
revisão do trajeto e implementação das ciclovias, estabelecendo a interligação das áreas sul e norte de Samambaia, e atravessando a área de servidão das linhas de transmissão de energia elétrica.