Artigo 27, Inciso I, Alínea b da Lei Complementar do Distrito Federal nº 370 de 02 de Março de 2001
Aprova o Plano Diretor Local da Região Administrativa de Samambaia - RA XII, conforme o disposto no art. 316 da Lei Orgânica do Distrito Federal
Acessar conteúdo completoArt. 27
Ficam estabelecidas as seguintes diretrizes de intervenção para as vias principais ou arteriais:
I
alteração e adaptação das vias componentes do Corredor de Atividades, por meio de:
a
implantação de canaleta central ou pista exclusiva para transporte coletivo ou de massa;
b
criação de via que estabelecerá a ligação entre a Avenida Central de Samambaia e a Via N-3 de Ceilândia;
c
criação de via que estabelecerá a ligação entre a Avenida Leste de Samambaia e o Setor QSE de Taguatinga;
II
complementação da 3a Avenida Oeste, ligando a 2a Avenida Norte à BR-060;
III
criação de estacionamento de veículos em forma de baia, com separador físico de circulação, para atender aos lotes localizados ao longo das avenidas;
IV
duplicação da 2ª Avenida Sul a partir da QR 311/QN 511 até a QR 327/QN 527, com geometria que configure a categoria de avenida;
V
prolongamento da Avenida Central, estabelecendo ligação com a Avenida Central do Recanto das Emas;
VI
alteração das vias localizadas ao norte da ADE Sul, que passam a constituir a 3ª Avenida Sul; VIl - criação de via estabelecendo ligação entre a 2ª Avenida Norte de Samambaia e a Via P-5 de Ceilândia.