JurisHand AI Logo
|
Acessar legislação inteira

Artigo 25 da Lei Complementar do Distrito Federal nº 370 de 02 de Março de 2001

Aprova o Plano Diretor Local da Região Administrativa de Samambaia - RA XII, conforme o disposto no art. 316 da Lei Orgânica do Distrito Federal

Acessar conteúdo completo

Art. 25

A BR-060 será dotada de condições técnicas para permitir a ligação viária entre a Avenida Central de Samambaia e a Avenida Central do Recanto das Emas.

Art. 25 da Lei Complementar do Distrito Federal 370 de 02 de Março de 2001