Artigo 25 da Lei Complementar do Distrito Federal nº 370 de 02 de Março de 2001
Aprova o Plano Diretor Local da Região Administrativa de Samambaia - RA XII, conforme o disposto no art. 316 da Lei Orgânica do Distrito Federal
Acessar conteúdo completoArt. 25
A BR-060 será dotada de condições técnicas para permitir a ligação viária entre a Avenida Central de Samambaia e a Avenida Central do Recanto das Emas.