Artigo 24 da Lei Complementar do Distrito Federal nº 370 de 02 de Março de 2001
Aprova o Plano Diretor Local da Região Administrativa de Samambaia - RA XII, conforme o disposto no art. 316 da Lei Orgânica do Distrito Federal
Acessar conteúdo completoArt. 24
A Rodovia DF-180 absorverá o tráfego rodoviário e de veículos pesados entre as rodovias BR-060 e BR-070, para evitar interferência nas vias urbanas.