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Artigo 23, Inciso II da Lei Complementar do Distrito Federal nº 370 de 02 de Março de 2001

Aprova o Plano Diretor Local da Região Administrativa de Samambaia - RA XII, conforme o disposto no art. 316 da Lei Orgânica do Distrito Federal

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Art. 23

Ficam estabelecidas as seguintes diretrizes de intervenção para as vias interurbanas:

I

reserva de área nas laterais das vias, para ampliação futura;

II

criação de vias marginais, para acesso seguro às atividades lindeiras.

Art. 23, II da Lei Complementar do Distrito Federal 370 de 02 de Março de 2001