Artigo 23 da Lei Complementar do Distrito Federal nº 370 de 02 de Março de 2001
Aprova o Plano Diretor Local da Região Administrativa de Samambaia - RA XII, conforme o disposto no art. 316 da Lei Orgânica do Distrito Federal
Acessar conteúdo completoArt. 23
Ficam estabelecidas as seguintes diretrizes de intervenção para as vias interurbanas:
I
reserva de área nas laterais das vias, para ampliação futura;
II
criação de vias marginais, para acesso seguro às atividades lindeiras.