Artigo 20, Inciso II da Lei Complementar do Distrito Federal nº 370 de 02 de Março de 2001
Aprova o Plano Diretor Local da Região Administrativa de Samambaia - RA XII, conforme o disposto no art. 316 da Lei Orgânica do Distrito Federal
Acessar conteúdo completoArt. 20
Fica definida, para efeito desta Lei Complementar, a seguinte classificação de vias, de acordo com a sua função:
I
vias interurbanas ou rurais, que são aquelas que interligam cidades, pontos de uma área conurbada ou áreas rurais, e permitem o tráfego livre e o desenvolvimento de velocidade;
II
vias urbanas, que são aquelas abertas ao tráfego dentro da cidade.