Artigo 2º, Inciso I, Alínea c da Lei Complementar do Distrito Federal nº 370 de 02 de Março de 2001
Aprova o Plano Diretor Local da Região Administrativa de Samambaia - RA XII, conforme o disposto no art. 316 da Lei Orgânica do Distrito Federal
Acessar conteúdo completoArt. 2º
Integram esta Lei Complementar os anexos I a VII, com a seguinte denominação:
I
anexo I- Mapas:
a
mapa 1 - Macrozoneamento;
b
mapa 2 - Centralidades e Acessos;
c
mapa 3 - Ordenamento do Território;
d
mapa 4 - Hierarquia de Vias;
e
mapa 5 - Uso do Solo;
f
mapa 6 - Coeficiente de Aproveitamento;
g
mapa 7 - Projetos Especiais;
II
anexo II - Listagem de Atividades;
III
anexo III - Critérios para Consulta à Vizinhança quanto à Instalação de Atividades;
IV
anexo IV - Representação Gráfica do Afastamento de Divisas Voltadas para Logradouro Público;
V
anexo V - Tabela de Exigência de Vagas dentro do Lote segundo o Porte e o Tipo de Atividade para Pólos Geradores de Tráfego;
VI
anexo VI - Listagem de Endereços segundo os Parâmetros Urbanísticos;
VII
anexo VII - Poligonais das Áreas Criadas pelo Plano Diretor Local de Samambaia.