Artigo 18, Inciso I da Lei Complementar do Distrito Federal nº 370 de 02 de Março de 2001
Aprova o Plano Diretor Local da Região Administrativa de Samambaia - RA XII, conforme o disposto no art. 316 da Lei Orgânica do Distrito Federal
Acessar conteúdo completoArt. 18
Localizam-se na zona urbana de Samambaia as seguintes Unidades de Conservação, indicadas no mapa 3 do anexo I:
I
parcela da ARIE Parque Juscelino Kubitschek;
II
Parque Ecológico Três Meninas.
§ 1º
As poligonais das Unidades de Conservação mencionadas nos incisos I e II são definidas no anexo VII.
§ 2º
As Unidades de Conservação são regidas por legislação específica e, no caso da ARIE Parque Juscelino Kubitschek, pela Lei n° 1.002, de 2 de janeiro de 1996.