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Artigo 18, Inciso I da Lei Complementar do Distrito Federal nº 370 de 02 de Março de 2001

Aprova o Plano Diretor Local da Região Administrativa de Samambaia - RA XII, conforme o disposto no art. 316 da Lei Orgânica do Distrito Federal

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Art. 18

Localizam-se na zona urbana de Samambaia as seguintes Unidades de Conservação, indicadas no mapa 3 do anexo I:

I

parcela da ARIE Parque Juscelino Kubitschek;

II

Parque Ecológico Três Meninas.

§ 1º

As poligonais das Unidades de Conservação mencionadas nos incisos I e II são definidas no anexo VII.

§ 2º

As Unidades de Conservação são regidas por legislação específica e, no caso da ARIE Parque Juscelino Kubitschek, pela Lei n° 1.002, de 2 de janeiro de 1996.

Art. 18, I da Lei Complementar do Distrito Federal 370 de 02 de Março de 2001