Artigo 17, Parágrafo 1 da Lei Complementar do Distrito Federal nº 370 de 02 de Março de 2001
Aprova o Plano Diretor Local da Região Administrativa de Samambaia - RA XII, conforme o disposto no art. 316 da Lei Orgânica do Distrito Federal
Acessar conteúdo completoArt. 17
A Área Perimetral Verde consiste em uma estreita faixa de terra, localizada ao longo das poligonais da ARR Taguatinga e da ARIE Parque Juscelino Kubitschek, e estabelece a transição entre as áreas de ocupação urbana e rural.
§ 1º
A largura da Área Perimetral Verde será variável, de acordo com as peculiaridades físicas de cada local, e será definida por projeto específico.
§ 2º
No trecho localizado entre as Quadras 425, 427, 625 e 629, e a 1a Avenida Norte, a Área Perimetral Verde será alargada, sendo criado o Parque Gatumé.
§ 3º
O Parque Gatumé destina-se:
I
à preservação das nascentes do Córrego Gatumé;
II
ao aproveitamento da água como elemento de valor cénico, adotadas as medidas necessárias à preservação do meio ambiente.
§ 4º
Fica assegurada, por meio de audiência pública, a participação dos interessados na elaboração e definição do projeto específico, preservadas as ocupações urbanas e rurais existentes.