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Artigo 17 da Lei Complementar do Distrito Federal nº 370 de 02 de Março de 2001

Aprova o Plano Diretor Local da Região Administrativa de Samambaia - RA XII, conforme o disposto no art. 316 da Lei Orgânica do Distrito Federal

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Art. 17

A Área Perimetral Verde consiste em uma estreita faixa de terra, localizada ao longo das poligonais da ARR Taguatinga e da ARIE Parque Juscelino Kubitschek, e estabelece a transição entre as áreas de ocupação urbana e rural.

§ 1º

A largura da Área Perimetral Verde será variável, de acordo com as peculiaridades físicas de cada local, e será definida por projeto específico.

§ 2º

No trecho localizado entre as Quadras 425, 427, 625 e 629, e a 1a Avenida Norte, a Área Perimetral Verde será alargada, sendo criado o Parque Gatumé.

§ 3º

O Parque Gatumé destina-se:

I

à preservação das nascentes do Córrego Gatumé;

II

ao aproveitamento da água como elemento de valor cénico, adotadas as medidas necessárias à preservação do meio ambiente.

§ 4º

Fica assegurada, por meio de audiência pública, a participação dos interessados na elaboração e definição do projeto específico, preservadas as ocupações urbanas e rurais existentes.

Art. 17 da Lei Complementar do Distrito Federal 370 de 02 de Março de 2001