Artigo 16 da Lei Complementar do Distrito Federal nº 370 de 02 de Março de 2001
Aprova o Plano Diretor Local da Região Administrativa de Samambaia - RA XII, conforme o disposto no art. 316 da Lei Orgânica do Distrito Federal
Acessar conteúdo completoArt. 16
O Subcentro Leste é constituído pelos seguintes trechos, conforme as poligonais constantes do anexo VII:
I
Trecho 1, denominado Complexo Boca da Mata;
II
Trecho 2, denominado Complexo de Furnas.