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Artigo 16 da Lei Complementar do Distrito Federal nº 370 de 02 de Março de 2001

Aprova o Plano Diretor Local da Região Administrativa de Samambaia - RA XII, conforme o disposto no art. 316 da Lei Orgânica do Distrito Federal

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Art. 16

O Subcentro Leste é constituído pelos seguintes trechos, conforme as poligonais constantes do anexo VII:

I

Trecho 1, denominado Complexo Boca da Mata;

II

Trecho 2, denominado Complexo de Furnas.

Art. 16 da Lei Complementar do Distrito Federal 370 de 02 de Março de 2001