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Artigo 15 da Lei Complementar do Distrito Federal nº 370 de 02 de Março de 2001

Aprova o Plano Diretor Local da Região Administrativa de Samambaia - RA XII, conforme o disposto no art. 316 da Lei Orgânica do Distrito Federal

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Art. 15

A ADE Oeste localiza-se à margem direita da DF-180, ao norte das Quadras 629, 631 e 633, conforme a poligonal constante do anexo VII.

§ 1º

As Áreas de Desenvolvimento Econômico são aquelas de fácil acesso rodoviário, nas quais tem prioridade a implantação de atividades económicas, inclusive as de alta incomodidade.

§ 2º

Na ADE Oeste, serão preservadas as matas-galerias existentes, observado o disposto na Lei Federal n° 4.771, de 15 de setembro de 1965, que institui o Código Florestal, e a legislação ambiental em vigor.

Art. 15 da Lei Complementar do Distrito Federal 370 de 02 de Março de 2001