Artigo 15 da Lei Complementar do Distrito Federal nº 370 de 02 de Março de 2001
Aprova o Plano Diretor Local da Região Administrativa de Samambaia - RA XII, conforme o disposto no art. 316 da Lei Orgânica do Distrito Federal
Acessar conteúdo completoArt. 15
A ADE Oeste localiza-se à margem direita da DF-180, ao norte das Quadras 629, 631 e 633, conforme a poligonal constante do anexo VII.
§ 1º
As Áreas de Desenvolvimento Econômico são aquelas de fácil acesso rodoviário, nas quais tem prioridade a implantação de atividades económicas, inclusive as de alta incomodidade.
§ 2º
Na ADE Oeste, serão preservadas as matas-galerias existentes, observado o disposto na Lei Federal n° 4.771, de 15 de setembro de 1965, que institui o Código Florestal, e a legislação ambiental em vigor.