Artigo 14, Inciso III da Lei Complementar do Distrito Federal nº 370 de 02 de Março de 2001
Aprova o Plano Diretor Local da Região Administrativa de Samambaia - RA XII, conforme o disposto no art. 316 da Lei Orgânica do Distrito Federal
Acessar conteúdo completoArt. 14
Ficam estabelecidas, consoante os arts. 49 A 53 e 84 A 88 desta Lei Complementar, as seguintes áreas de uso urbano na zona urbana da Região Administrativa de Samambaia - RA XII, indicadas no mapa 3 do anexo I, que serão objeto de projetos urbanísticos especiais:
I
Área de Desenvolvimento Económico - ADE Oeste;
II
Subcentro Leste;
III
Área Perimetral Verde;
IV
Faixa Central de Integração.