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Artigo 14, Inciso II da Lei Complementar do Distrito Federal nº 370 de 02 de Março de 2001

Aprova o Plano Diretor Local da Região Administrativa de Samambaia - RA XII, conforme o disposto no art. 316 da Lei Orgânica do Distrito Federal

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Art. 14

Ficam estabelecidas, consoante os arts. 49 A 53 e 84 A 88 desta Lei Complementar, as seguintes áreas de uso urbano na zona urbana da Região Administrativa de Samambaia - RA XII, indicadas no mapa 3 do anexo I, que serão objeto de projetos urbanísticos especiais:

I

Área de Desenvolvimento Económico - ADE Oeste;

II

Subcentro Leste;

III

Área Perimetral Verde;

IV

Faixa Central de Integração.

Art. 14, II da Lei Complementar do Distrito Federal 370 de 02 de Março de 2001