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Artigo 12 da Lei Complementar do Distrito Federal nº 370 de 02 de Março de 2001

Aprova o Plano Diretor Local da Região Administrativa de Samambaia - RA XII, conforme o disposto no art. 316 da Lei Orgânica do Distrito Federal

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Art. 12

A gestão das Áreas Rurais Remanescentes está a cargo da Secretaria de Estado de Agricultura e Abastecimento, em articulação com os órgãos do Sistema de Gerenciamento Integrado de Recursos Hídricos do Distrito Federal, ressalvado o disposto no art. 31, § 6°, do PDOT.

Art. 12 da Lei Complementar do Distrito Federal 370 de 02 de Março de 2001