Artigo 12 da Lei Complementar do Distrito Federal nº 370 de 02 de Março de 2001
Aprova o Plano Diretor Local da Região Administrativa de Samambaia - RA XII, conforme o disposto no art. 316 da Lei Orgânica do Distrito Federal
Acessar conteúdo completoArt. 12
A gestão das Áreas Rurais Remanescentes está a cargo da Secretaria de Estado de Agricultura e Abastecimento, em articulação com os órgãos do Sistema de Gerenciamento Integrado de Recursos Hídricos do Distrito Federal, ressalvado o disposto no art. 31, § 6°, do PDOT.