JurisHand AI Logo
|
Acessar legislação inteira

Artigo 10º da Lei Complementar do Distrito Federal nº 370 de 02 de Março de 2001

Aprova o Plano Diretor Local da Região Administrativa de Samambaia - RA XII, conforme o disposto no art. 316 da Lei Orgânica do Distrito Federal

Acessar conteúdo completo

Art. 10º

As Áreas Rurais Remanescentes são aquelas destinadas a abrigar usos compatíveis com a dinâmica rural, resguardados os usos agropecuário e agroindustrial, visando à preservação dos recursos naturais existentes.

Art. 10º da Lei Complementar do Distrito Federal 370 de 02 de Março de 2001