Artigo 11 da Lei Complementar do Distrito Federal nº 369 de 19 de Fevereiro de 2001
Dispõe sobre a concessão de isenções no pagamento das taxas que especifica.
Art. 11
Revogam-se as disposições em contrário.
Dispõe sobre a concessão de isenções no pagamento das taxas que especifica.
Revogam-se as disposições em contrário.