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Artigo 5º da Lei Complementar do Distrito Federal nº 367 de 30 de Janeiro de 2001

Aprova área de estudo para a implantação do Setor Habitacional Mestre D'Armas - SHMD.

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Art. 5º

O SHMD é declarado de interesse social para todos os fins, inclusive para a aplicação do art. 2°, § 6°, da Lei n° 6.766, de 20 de dezembro de 1979, alterada pela Lei n° 9.785, de 4 de fevereiro de 1999.