Artigo 4º da Lei Complementar do Distrito Federal nº 367 de 30 de Janeiro de 2001
Aprova área de estudo para a implantação do Setor Habitacional Mestre D'Armas - SHMD.
Acessar conteúdo completoArt. 4º
Independentemente da aprovação da poligonal do SHMD, os projetos de parcelamento nela inseridos serão submetidos à aprovação do Poder Executivo.