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Artigo 4º da Lei Complementar do Distrito Federal nº 367 de 30 de Janeiro de 2001

Aprova área de estudo para a implantação do Setor Habitacional Mestre D'Armas - SHMD.

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Art. 4º

Independentemente da aprovação da poligonal do SHMD, os projetos de parcelamento nela inseridos serão submetidos à aprovação do Poder Executivo.