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Artigo 3º da Lei Complementar do Distrito Federal nº 367 de 30 de Janeiro de 2001

Aprova área de estudo para a implantação do Setor Habitacional Mestre D'Armas - SHMD.

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Art. 3º

Os parcelamentos implantados e não inseridos na área de que trata o art. 1° poderão, após a sua regularização, ser incorporados ao SHMD a ser criado conforme os parâmetros fixados no art. 2°.