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Artigo 1º, Parágrafo 2 da Lei Complementar do Distrito Federal nº 367 de 30 de Janeiro de 2001

Aprova área de estudo para a implantação do Setor Habitacional Mestre D'Armas - SHMD.

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Art. 1º

Nos termos e para os fins do que estabelece o art. 3° da Lei n° 954, de 17 de novembro de 1995, em conformidade com o disposto na Lei n° 992, de 28 de dezembro de 1995, e em cumprimento da Lei Complementar n° 17, de 28 de janeiro de 1997, fica aprovada, sem prejuízo de outras que venham a ser submetidas à apreciação da Câmara Legislativa do Distrito Federal ou daquelas aprovadas até a data da vigência desta Lei Complementar, a área de estudo destinada à implantação do Setor Habitacional Mestre D'Armas - SHMD.

§ 1º

A área de estudo para a implantação do SHMD, localizada na Região Administrativa de Planaltina – RA VI, encontra-se definida conforme mapa e memorial descritivo constantes dos anexos I e II.

§ 2º

A poligonal da área de estudo definida neste artigo será objeto de estudos ambientais e urbanísticos a serem realizados, mantida a densidade definida pelo Plano Diretor de Ordenamento Territorial do Distrito Federal - PDOT.