Artigo 2º da Lei Complementar do Distrito Federal nº 348 de 04 de Janeiro de 2001
Acessar conteúdo completoArt. 2º
O Poder Executivo promoverá as modificações necessárias nas normas de construção em vigor para adequá-las à presente Lei Complementar
O Poder Executivo promoverá as modificações necessárias nas normas de construção em vigor para adequá-las à presente Lei Complementar