Artigo 4º da Lei Complementar do Distrito Federal nº 347 de 04 de Janeiro de 2001
Amplia e altera a destinação do Lote C da QNM 16, da Região Administrativa de Ceilândia - RA IX.
Acessar conteúdo completoArt. 4º
Esta Lei Complementar entra em vigor na data da sua publicação.