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Artigo 4º da Lei Complementar do Distrito Federal nº 347 de 04 de Janeiro de 2001

Amplia e altera a destinação do Lote C da QNM 16, da Região Administrativa de Ceilândia - RA IX.

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Art. 4º

Esta Lei Complementar entra em vigor na data da sua publicação.

Art. 4º da Lei Complementar do Distrito Federal 347 /2001