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Artigo 3º da Lei Complementar do Distrito Federal nº 347 de 04 de Janeiro de 2001

Amplia e altera a destinação do Lote C da QNM 16, da Região Administrativa de Ceilândia - RA IX.

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Art. 3º

A execução desta Lei Complementar fica condicionada a audiência pública, nos termos do art. 51, § 2°, da Lei Orgânica do Distrito Federal.

Art. 3º da Lei Complementar do Distrito Federal 347 /2001