Artigo 3º da Lei Complementar do Distrito Federal nº 347 de 04 de Janeiro de 2001
Amplia e altera a destinação do Lote C da QNM 16, da Região Administrativa de Ceilândia - RA IX.
Acessar conteúdo completoArt. 3º
A execução desta Lei Complementar fica condicionada a audiência pública, nos termos do art. 51, § 2°, da Lei Orgânica do Distrito Federal.