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Artigo 1º da Lei Complementar do Distrito Federal nº 347 de 04 de Janeiro de 2001

Amplia e altera a destinação do Lote C da QNM 16, da Região Administrativa de Ceilândia - RA IX.

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Art. 1º

Fica desafetada área pública de uso comum do povo para a ampliação do Lote C da QNM 16, da Região Administrativa de Ceilândia - RA IX, que passa a ter as dimensões de 37m (trinta e sete metros) de largura por 47,5m (quarenta e sete metros e cinquenta centímetros) de comprimento.