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Artigo 6º da Lei Complementar do Distrito Federal nº 343 de 03 de Janeiro de 2001

Concede remissão do pagamento do Imposto sobre a Propriedade Predial e Territorial Urbana – IPTU, do Imposto sobre a Propriedade de Veículos Automotores – IPVA e da Taxa de Limpeza Pública – TLP às instituições que especifica.

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Art. 6º

Revogam-se as disposições em contrário.