Artigo 5º da Lei Complementar do Distrito Federal nº 343 de 03 de Janeiro de 2001
Concede remissão do pagamento do Imposto sobre a Propriedade Predial e Territorial Urbana – IPTU, do Imposto sobre a Propriedade de Veículos Automotores – IPVA e da Taxa de Limpeza Pública – TLP às instituições que especifica.
Acessar conteúdo completoArt. 5º
Esta Lei Complementar entra em vigor na data da sua publicação.