Artigo 4º da Lei Complementar do Distrito Federal nº 343 de 03 de Janeiro de 2001
Concede remissão do pagamento do Imposto sobre a Propriedade Predial e Territorial Urbana – IPTU, do Imposto sobre a Propriedade de Veículos Automotores – IPVA e da Taxa de Limpeza Pública – TLP às instituições que especifica.
Acessar conteúdo completoArt. 4º
O prazo estabelecido no art. 1º da Lei Complementar nº 191, de 21 de janeiro de 1999, fica reaberto pelo prazo de vinte e cinco dias a contar da vigência desta Lei Complementar.