Use o Vade Mecum AI para Concursos: Lei + Questões em um só lugar!
JurisHand AI Logo

Artigo 1º da Lei Complementar do Distrito Federal nº 343 de 03 de Janeiro de 2001

Concede remissão do pagamento do Imposto sobre a Propriedade Predial e Territorial Urbana – IPTU, do Imposto sobre a Propriedade de Veículos Automotores – IPVA e da Taxa de Limpeza Pública – TLP às instituições que especifica.

Acessar conteúdo completo

Art. 1º

Fica concedida remissão dos débitos relativos ao Imposto sobre a Propriedade Predial e Territorial Urbana – IPTU, do Imposto sobre a Propriedade de Veículos Automotores – IPVA e da Taxa de Limpeza Pública – TLP, inscritos e não inscritos em dívida ativa, ajuizados ou por ajuizar, independente de requerimento, aos clubes de serviços, às lojas maçônicas, à Ordem Rosa Cruz – AMORC, à Mitra Arquidiocesana de Brasília e à Inspetoria São João Bosco, sediados no Distrito Federal, relativamente aos imóveis edificados destinados ao seu funcionamento, bem como aos seus veículos.