Artigo 1º da Lei Complementar do Distrito Federal nº 343 de 03 de Janeiro de 2001
Concede remissão do pagamento do Imposto sobre a Propriedade Predial e Territorial Urbana – IPTU, do Imposto sobre a Propriedade de Veículos Automotores – IPVA e da Taxa de Limpeza Pública – TLP às instituições que especifica.
Acessar conteúdo completoArt. 1º
Fica concedida remissão dos débitos relativos ao Imposto sobre a Propriedade Predial e Territorial Urbana – IPTU, do Imposto sobre a Propriedade de Veículos Automotores – IPVA e da Taxa de Limpeza Pública – TLP, inscritos e não inscritos em dívida ativa, ajuizados ou por ajuizar, independente de requerimento, aos clubes de serviços, às lojas maçônicas, à Ordem Rosa Cruz – AMORC, à Mitra Arquidiocesana de Brasília e à Inspetoria São João Bosco, sediados no Distrito Federal, relativamente aos imóveis edificados destinados ao seu funcionamento, bem como aos seus veículos.