Artigo 3º da Lei Complementar do Distrito Federal nº 338 de 14 de Novembro de 2000
Desafeta a área que especifica na Região Administrativa do Guará - RA X.
Acessar conteúdo completoArt. 3º
Revogam-se as disposições em contrário.
Desafeta a área que especifica na Região Administrativa do Guará - RA X.
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