Artigo 9º da Lei Complementar do Distrito Federal nº 335 de 26 de Outubro de 2000
Dispõe sobre a fixação das comunidades das Colônias Agrícolas IAPI e Bernardo Sayão nas localidades onde se encontram.
Acessar conteúdo completoArt. 9º
Revogam-se as disposições em contrário.