Artigo 3º da Lei Complementar do Distrito Federal nº 335 de 26 de Outubro de 2000
Dispõe sobre a fixação das comunidades das Colônias Agrícolas IAPI e Bernardo Sayão nas localidades onde se encontram.
Acessar conteúdo completoArt. 3º
O Poder Executivo providenciará o traçado da poligonal da área de que trata o art. 2° no prazo de noventa dias.