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Artigo 3º da Lei Complementar do Distrito Federal nº 335 de 26 de Outubro de 2000

Dispõe sobre a fixação das comunidades das Colônias Agrícolas IAPI e Bernardo Sayão nas localidades onde se encontram.

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Art. 3º

O Poder Executivo providenciará o traçado da poligonal da área de que trata o art. 2° no prazo de noventa dias.