Artigo 2º da Lei Complementar do Distrito Federal nº 335 de 26 de Outubro de 2000
Dispõe sobre a fixação das comunidades das Colônias Agrícolas IAPI e Bernardo Sayão nas localidades onde se encontram.
Acessar conteúdo completoArt. 2º
Fica também fixada a Colônia Agrícola Bernardo Sayão, contígua à Colônia Agrícola do IAPI, localizada na área que vai da margem esquerda do Córrego Vicente Pires desde a Rede Ferroviária Federal S.A. até a via que liga o Guará ao Núcleo Bandeirante.