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Artigo 2º da Lei Complementar do Distrito Federal nº 335 de 26 de Outubro de 2000

Dispõe sobre a fixação das comunidades das Colônias Agrícolas IAPI e Bernardo Sayão nas localidades onde se encontram.

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Art. 2º

Fica também fixada a Colônia Agrícola Bernardo Sayão, contígua à Colônia Agrícola do IAPI, localizada na área que vai da margem esquerda do Córrego Vicente Pires desde a Rede Ferroviária Federal S.A. até a via que liga o Guará ao Núcleo Bandeirante.